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Título: O assédio moral e a inversão do ônus da prova como garantia de efetivação do princípio da proteção ao hipossuficiente
Título(s) alternativo(s): Bullying and reversal of the burden of proof as a guarantee of effectiveness of the principle of protection to the hyposufficient
Autor(es): Curioni, Gabriela Mazaron
Palavras-chave: Assédio moral
Proteção ao trabalhador
Inversão
Ônus da prova
Data do documento: 5-Mar-2014
Editor: UFGD
Resumo: O assédio moral é um fato social de grande repercussão na sociedade e principalmente no íntimo da pessoa vítima dos ataques psicológicos. Estudiosos apontam que é uma prática utilizada pelos grupos sociais a muitos anos, para segregar aquele considerado diferente ou até mesmo quem possa ameaça sua posição social. Existem estudos que apontam ser, este fenômeno, mais antigo que o próprio trabalho. Trata-se de uma conduta lesiva adotada pelo agente assediador, com o intuito perverso de potencialmente causar dano à saúde psicológica do trabalhador, através de pequenos ataques, que acontecem de maneiras variadas, por meio de olhares, palavras, gestos, enfim, o assédio pode assumir formas impensáveis, e ser causado por qualquer pessoa no ambiente laboral. Importante destacar, que duas são as principais variáveis, a repetição e a persistência por certo período de tempo. Assim, podemos verificar a complexidade que a matéria exige para sua identificação. A própria vítima, demora a perceber o que está ocorrendo, e quando compreende já não tem mais forças para reverter a situação. Essas peculiaridades levam a principal causa das vítimas não conseguirem provas capazes de demonstrar em juízo a ocorrência do assédio moral. Pois os ataques acontecem de forma sutil, e muitas vezes longe dos colegas de serviço, portanto dificilmente as vítimas conseguiram demonstrar em judicialmente toda a extensão dos ataques e o período de tempo, por esse motivo que grande parte das ações que versão sobre o tema se tornam infrutíferas. Desta forma, para não deixar em desamparo os trabalhadores que sofrem assédio moral, pensou-se na aplicação do princípio trabalhista da proteção ao trabalhador em sede processual, de maneira a buscar a efetivação da igualdade substancial das partes no processo, através da possibilidade de inverter o ônus da prova, quando as alegações do reclamante forem verossímeis e de difícil obtenção de provas, de maneira que o juiz se valendo da experiência consiga se convencer da existência dos ataques, convertendo assim o ônus ao empregador de provar não ter agido discriminatoriamente por meio do assédio moral.
URI: http://hdl.handle.net/123456789/508
Aparece nas coleções:Direito - Trabalho de Conclusão de Curso

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