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dc.contributor.authorCurioni, Gabriela Mazaron-
dc.date.accessioned2017-01-16T11:46:51Z-
dc.date.available2017-01-16T11:46:51Z-
dc.date.issued2014-03-05-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/508-
dc.description.abstractO assédio moral é um fato social de grande repercussão na sociedade e principalmente no íntimo da pessoa vítima dos ataques psicológicos. Estudiosos apontam que é uma prática utilizada pelos grupos sociais a muitos anos, para segregar aquele considerado diferente ou até mesmo quem possa ameaça sua posição social. Existem estudos que apontam ser, este fenômeno, mais antigo que o próprio trabalho. Trata-se de uma conduta lesiva adotada pelo agente assediador, com o intuito perverso de potencialmente causar dano à saúde psicológica do trabalhador, através de pequenos ataques, que acontecem de maneiras variadas, por meio de olhares, palavras, gestos, enfim, o assédio pode assumir formas impensáveis, e ser causado por qualquer pessoa no ambiente laboral. Importante destacar, que duas são as principais variáveis, a repetição e a persistência por certo período de tempo. Assim, podemos verificar a complexidade que a matéria exige para sua identificação. A própria vítima, demora a perceber o que está ocorrendo, e quando compreende já não tem mais forças para reverter a situação. Essas peculiaridades levam a principal causa das vítimas não conseguirem provas capazes de demonstrar em juízo a ocorrência do assédio moral. Pois os ataques acontecem de forma sutil, e muitas vezes longe dos colegas de serviço, portanto dificilmente as vítimas conseguiram demonstrar em judicialmente toda a extensão dos ataques e o período de tempo, por esse motivo que grande parte das ações que versão sobre o tema se tornam infrutíferas. Desta forma, para não deixar em desamparo os trabalhadores que sofrem assédio moral, pensou-se na aplicação do princípio trabalhista da proteção ao trabalhador em sede processual, de maneira a buscar a efetivação da igualdade substancial das partes no processo, através da possibilidade de inverter o ônus da prova, quando as alegações do reclamante forem verossímeis e de difícil obtenção de provas, de maneira que o juiz se valendo da experiência consiga se convencer da existência dos ataques, convertendo assim o ônus ao empregador de provar não ter agido discriminatoriamente por meio do assédio moral.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUFGDpt_BR
dc.subjectAssédio moralpt_BR
dc.subjectProteção ao trabalhadorpt_BR
dc.subjectInversãopt_BR
dc.subjectÔnus da provapt_BR
dc.titleO assédio moral e a inversão do ônus da prova como garantia de efetivação do princípio da proteção ao hipossuficientept_BR
dc.title.alternativeBullying and reversal of the burden of proof as a guarantee of effectiveness of the principle of protection to the hyposufficientpt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR
Aparece nas coleções:Direito - Trabalho de Conclusão de Curso

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