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dc.contributor.authorPascoal, Ana Karla Cordeiro-
dc.date.accessioned2017-01-16T11:58:46Z-
dc.date.available2017-01-16T11:58:46Z-
dc.date.issued2014-02-13-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/123456789/509-
dc.description.abstractA Lei 8.112/90 assegurou expressamente aos servidores públicos federais o direito a percepção de um adicional em razão do exercício de atividades penosas, considerando o desgaste físico e mental que o servidor é submetido por exercer atividade laborativa em locais desfavoráveis a sua saúde, como em zonas fronteiriças. Ocorre que, apesar de os artigos 70 e 71 da Lei nº 8.112/90 não terem sido modificados ou revogados, a sua aplicação praticamente inexiste dada a omissão legislativa, o que contraria os princípios fundamentadores do direito brasileiro, bem como aos direitos do funcionário público federal. Esse estudo visa auxiliar o entendimento acerca do direito ao percebimento do adicional em comento.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherUFGDpt_BR
dc.subjectDireito Administrativopt_BR
dc.subjectAdicional de Penosidadept_BR
dc.subjectServidor Público Federalpt_BR
dc.subjectRegiões Fronteiriçaspt_BR
dc.titleDo direito ao percebimento do adicional de penosidade dos servidores públicos federais em regiões fronteiriçaspt_BR
dc.title.alternativeThe right to perceive the additional burden of federal civil servants in border regionspt_BR
dc.typeWorking Paperpt_BR
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