Use este identificador para citar ou linkar para este item:
https://dspace.ufgd.edu.br/jspui/handle/123456789/508
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.contributor.author | Curioni, Gabriela Mazaron | - |
dc.date.accessioned | 2017-01-16T11:46:51Z | - |
dc.date.available | 2017-01-16T11:46:51Z | - |
dc.date.issued | 2014-03-05 | - |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/123456789/508 | - |
dc.description.abstract | O assédio moral é um fato social de grande repercussão na sociedade e principalmente no íntimo da pessoa vítima dos ataques psicológicos. Estudiosos apontam que é uma prática utilizada pelos grupos sociais a muitos anos, para segregar aquele considerado diferente ou até mesmo quem possa ameaça sua posição social. Existem estudos que apontam ser, este fenômeno, mais antigo que o próprio trabalho. Trata-se de uma conduta lesiva adotada pelo agente assediador, com o intuito perverso de potencialmente causar dano à saúde psicológica do trabalhador, através de pequenos ataques, que acontecem de maneiras variadas, por meio de olhares, palavras, gestos, enfim, o assédio pode assumir formas impensáveis, e ser causado por qualquer pessoa no ambiente laboral. Importante destacar, que duas são as principais variáveis, a repetição e a persistência por certo período de tempo. Assim, podemos verificar a complexidade que a matéria exige para sua identificação. A própria vítima, demora a perceber o que está ocorrendo, e quando compreende já não tem mais forças para reverter a situação. Essas peculiaridades levam a principal causa das vítimas não conseguirem provas capazes de demonstrar em juízo a ocorrência do assédio moral. Pois os ataques acontecem de forma sutil, e muitas vezes longe dos colegas de serviço, portanto dificilmente as vítimas conseguiram demonstrar em judicialmente toda a extensão dos ataques e o período de tempo, por esse motivo que grande parte das ações que versão sobre o tema se tornam infrutíferas. Desta forma, para não deixar em desamparo os trabalhadores que sofrem assédio moral, pensou-se na aplicação do princípio trabalhista da proteção ao trabalhador em sede processual, de maneira a buscar a efetivação da igualdade substancial das partes no processo, através da possibilidade de inverter o ônus da prova, quando as alegações do reclamante forem verossímeis e de difícil obtenção de provas, de maneira que o juiz se valendo da experiência consiga se convencer da existência dos ataques, convertendo assim o ônus ao empregador de provar não ter agido discriminatoriamente por meio do assédio moral. | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | UFGD | pt_BR |
dc.subject | Assédio moral | pt_BR |
dc.subject | Proteção ao trabalhador | pt_BR |
dc.subject | Inversão | pt_BR |
dc.subject | Ônus da prova | pt_BR |
dc.title | O assédio moral e a inversão do ônus da prova como garantia de efetivação do princípio da proteção ao hipossuficiente | pt_BR |
dc.title.alternative | Bullying and reversal of the burden of proof as a guarantee of effectiveness of the principle of protection to the hyposufficient | pt_BR |
dc.type | Working Paper | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Direito - Trabalho de Conclusão de Curso |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
GABRIELACURIONI capa.pdf | 78,41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir | |
GABRIELACURIONI.pdf | 405,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.